ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de menores
- Cyber Security Brazil
- há 1 minuto
- 3 min de leitura

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, após identificar irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil. A decisão também determina a exclusão de informações coletadas de forma irregular e a implementação de medidas para adequar a plataforma à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25) e é resultado de um Processo Administrativo Sancionador conduzido após uma fiscalização da ANPD. Segundo a agência, foram encontradas irregularidades tanto na experiência do TikTok disponível sem criação de conta quanto no acesso realizado por usuários cadastrados.
A investigação analisou duas modalidades: o chamado "feed sem cadastro", que permite utilizar parte da plataforma sem criar uma conta, e o "feed com cadastro", associado a um perfil registrado.
De acordo com a Superintendência de Fiscalização da ANPD, nas duas modalidades houve tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada prevista na LGPD. A multa está relacionada a cinco violações dos artigos 6º e 7º da legislação.
No feed sem cadastro, a ANPD concluiu que o TikTok tratou dados de crianças e adolescentes sem uma base legal válida e não adotou medidas suficientes para impedir que informações desse público fossem processadas.
No acesso com cadastro, a fiscalização apontou tratamento de dados de crianças e adolescentes durante a criação de contas sem hipótese legal válida, além da ausência de mecanismos considerados eficazes para impedir o cadastro desse público.
A ANPD também concluiu que, nas duas modalidades, a ByteDance não conseguiu demonstrar a existência de medidas suficientemente eficazes para comprovar o cumprimento das normas brasileiras de proteção de dados.
Segundo a área técnica da agência, os mecanismos implementados pela empresa não foram suficientes para evitar, desde a origem, o tratamento indevido de informações de crianças e adolescentes. Também teriam faltado evidências concretas sobre a efetividade dos controles técnicos e organizacionais utilizados para garantir conformidade com a LGPD.
A penalidade está relacionada às condutas identificadas durante o período analisado. A ByteDance pode recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD em até dez dias úteis contados a partir da notificação da penalidade, realizada na segunda-feira (24).
TikTok terá de adotar plano de conformidade
Além da multa, a ByteDance se comprometeu a implementar um plano de conformidade destinado a ampliar a proteção de crianças e adolescentes no TikTok.
Entre as medidas previstas está a aplicação automática das configurações de privacidade mais restritivas para contas pertencentes a menores de 16 anos. Alterações nessas configurações dependerão de autorização dos responsáveis. A plataforma também deverá fortalecer os mecanismos de supervisão parental e implementar filtros de conteúdo mais rigorosos.
Mudanças significativas também serão aplicadas à experiência sem cadastro. No Brasil, o TikTok deverá suspender completamente a exibição de anúncios nesse modo, limitar o conteúdo disponibilizado a materiais adequados para todas as idades e reduzir a quantidade de dados pessoais processados.
O feed sem cadastro terá utilização limitada a 12 horas e não permitirá criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou realizar outras interações sociais. Também não será possível seguir usuários, receber seguidores, publicar ou assistir a transmissões ao vivo.
A personalização de conteúdo será significativamente limitada. A coleta de informações deverá ficar restrita a dados mínimos, como idioma e região para relevância do conteúdo, informações básicas do dispositivo utilizadas na prevenção de fraudes e dados necessários ao desempenho do aplicativo.
Verificação de idade também entra nas exigências
Em outra decisão publicada nesta terça-feira, o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance, mas determinou que a empresa também deverá cumprir as exigências de aferição de idade estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.
A implementação deverá seguir o cronograma definido pelo Conselho Diretor e as futuras orientações do Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade. Enquanto o documento definitivo não é publicado, plataformas digitais devem observar as orientações preliminares já disponibilizadas.
Segundo a ANPD, as medidas assumidas pela ByteDance reduzem riscos anteriormente identificados para crianças e adolescentes, incluindo a suspensão integral de publicidade e a desativação de transmissões ao vivo e mensagens diretas na experiência do TikTok sem cadastro.



