Suprema Corte da Pensilvânia autoriza polícia a acessar buscas no Google sem mandado
- Cyber Security Brazil
- há 1 hora
- 2 min de leitura

A Suprema Corte da Pensilvânia decidiu, nesta terça-feira, que a polícia pode acessar históricos de buscas no Google sem a necessidade de mandado judicial durante investigações criminais. A decisão foi tomada no contexto de um caso envolvendo um estuprador condenado e estabelece um precedente jurídico relevante dentro do estado norte-americano.
No entendimento do tribunal, usuários da internet não possuem uma expectativa razoável de privacidade ao realizarem pesquisas online, uma vez que é de “conhecimento comum” que sites, aplicativos e provedores de serviços de internet coletam e, posteriormente, compartilham ou comercializam dados dos usuários. Para os magistrados, esse cenário enfraquece qualquer alegação de privacidade sobre consultas feitas em mecanismos de busca.
Embora a decisão tenha validade apenas na Pensilvânia, especialistas alertam que o julgamento pode influenciar outras jurisdições nos Estados Unidos. O professor de direito Andrew Ferguson, da Universidade George Washington, avalia que o posicionamento da corte pode incentivar forças policiais de outros estados a recorrerem com mais frequência a coletas de dados sem mandado, especialmente em investigações complexas.
O caso analisado envolvia uma investigação de estupro que havia chegado a um impasse. Como última tentativa de identificar o autor do crime, a polícia solicitou ao Google uma lista de usuários que haviam pesquisado o endereço da vítima na semana anterior ao ataque. A empresa identificou uma busca realizada poucas horas antes do crime, associada a um endereço IP ligado à residência do acusado, John Edward Kurtz.
A corte destacou que a própria política de privacidade do Google informa de forma explícita que dados de buscas podem ser compartilhados com terceiros. Segundo a decisão, a empresa deixa claro que os usuários não devem esperar confidencialidade ao utilizar seus serviços. Os juízes também argumentaram que os internautas possuem alternativas para evitar a exposição de dados, como o uso de outros métodos de busca ou ferramentas voltadas à privacidade.
Outro ponto ressaltado é que, na visão do tribunal, o rastro de dados deixado por buscas na internet não é involuntário da mesma forma que o rastreamento gerado pelo simples porte de um celular. Para a corte, o usuário opta conscientemente por utilizar plataformas digitais, assumindo os riscos associados à coleta de informações.
Apesar disso, especialistas veem a decisão com preocupação. Ferguson afirmou que permitir o acesso policial a buscas sem mandado cria um “ambiente intimidador”, já que muitas pessoas recorrem ao Google para perguntas extremamente pessoais. Segundo ele, buscas reversas por palavras-chave permitem que o Estado infira pensamentos e intenções, ultrapassando limites tradicionais de proteção à privacidade individual.
Via - RFN



