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Nova Estratégia Nacional de Cibersegurança e Startups

  • Foto do escritor: Thiago Vieira
    Thiago Vieira
  • 15 de ago.
  • 1 min de leitura

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O Decreto nº 12.753, de 4 de agosto de 2025, estabelece a E-Ciber, que orientará a política de cibersegurança do país. A estratégia está organizada em quatro eixos:


  1. Proteção e conscientização da sociedade

  2. Segurança e resiliência de serviços essenciais e infraestruturas críticas

  3. Cooperação entre órgãos públicos e privados

  4. Soberania nacional e governança


O plano prevê ações como:


  • Educação em cibersegurança em todos os níveis de ensino

  • Capacitação de professores, gestores e órgãos de persecução penal

  • Padrões mínimos de segurança para dados e sistemas

  • Certificação nacional de alto nível para ciberativos

  • Criação de centros especializados e mecanismos nacionais de notificação de incidentes

  • Estímulo à produção nacional de tecnologias de cibersegurança


Sendo um dos objetivos fomentar a inovação em Pequenas e Micro Empresas e Startups, incluindo ações específicas para criar um ambiente de inovação para empresas de menor porte, resta identificar os planos concretos para este objetivo.


Para que essa meta saia do papel, é indispensável criar um ambiente fértil para o surgimento de novas startups no setor.


Startups de cibersegurança não apenas geram tecnologia nacional, como também reduzem a dependência de soluções estrangeiras, fortalecem a soberania digital e posicionam o Brasil como exportador de inovação.


Par este incentivo ser real deverá envolver:


  • Programas de aceleração especializados em cibersegurança

  • Acesso a capital de risco e investidores estratégicos

  • Parcerias com universidades e centros de pesquisa

  • Testes, certificações e suporte para internacionalização


O decreto abre a porta, mas o ecossistema precisa atravessá-la com ação coordenada entre governo, iniciativa privada e academia.


Sem startups fortes, não há autonomia real em cibersegurança.

 
 
 

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